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Rede Referenciada de Saúde
Norte / Nordeste / Centro-Oeste / Sudeste / Sul
Rede Referenciada de Saúde
EXCLUSIVO AO TITULAR E DEPENDENTES
A Rede Referenciada de Saúde e o Programa Sistema Médico e Serviços de Saúde de Livre Escolha com Cobertura de 100% de Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalar, e de 50% de Reembolso em Medicamentos de Uso Contínuo e Vacinas na Rede Particular, desempenham um papel fundamental para proporcionar aos Titulares e seus Dependentes da Brasil MultiBenefícios.com.br - Associação dos Servidores Públicos do Brasil, para que tenham acesso a serviços de Saúde de qualidade, por meio de sua Livre Escolha, mesmo em regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), onde a Rede Credenciada ou Conveniada da Brasil MultiBenefícios.com.br - Associação dos Servidores Públicos do Brasil ou de sua gestora não estejam disponíveis no momento de sua solicitação de Atendimento Médico ou Hospitalar. Isso facilitará a todos Associados(as), segurança, tranquilidade e cuidados de Saúde abrangentes em todo Território Nacional.
Além disso, a coleta de informações sobre os custos Regionais de Todo Território Nacional de Procedimentos Médicos e Hospitalar da Rede Particular também é essencial para o processo de pagamento de Reembolso aos Associados(as) Brasil MultiBenefícios.com.br Titular e Dependentes. Ao manter um registro preciso e atualizado desses valores evitando discrepâncias, a rede contribui para simplificar e agilizar o processo de reembolso, garantindo que os Associados recebam o devido suporte financeiro quando necessário.
Associados(as) Titular e seus Dependentes devem observar, que o pagamento do Reembolso de suas Despesas Médicas e Hospitalar fora da Rede Credenciada e Conveniada, terão como referência e base de cálculo para pagamento de Reembolso os valores dos Procedimentos Médicos e Hospitalar praticados em Consultórios, Clínicas de Especialidades, Ambulatórios, Laboratórios e Hospitais na Rede Particular de Saúde de cada Associado, conforme sua região no Território Nacional. Fica estabelecido que estes Procedimentos deverão constar no Rol de Procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar e Tabelas AMB-92 - Associação Médica Brasileira e TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar. O valor do Pagamento do Reembolso terá como base as Tabelas, com coeficientes de 0,28 CH a 0,30 CH (Coeficiente de Honorários Médicos).